O que fazer ?
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Meu marido me agride verbalmente: O que fazer?
A violência verbal dentro do casamento é um problema grave e, muitas vezes, invisível. Gritos, xingamentos, humilhações e insultos frequentes podem afetar profundamente a autoestima e a saúde emocional da vítima. Se você está enfrentando essa situação, saiba que há medidas legais e práticas que podem ajudá-la a se proteger e buscar uma solução.
- Reconheça que isso é violência doméstica
A violência verbal é uma forma de violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Essa lei protege mulheres que sofrem qualquer tipo de agressão dentro do ambiente doméstico, incluindo humilhações, intimidações e ameaças.
- Busque apoio emocional e psicológico
Ser vítima de agressões verbais pode gerar ansiedade, depressão e até síndrome do pânico. Buscar apoio de amigos, familiares e profissionais da área psicológica é essencial para fortalecer sua autoestima e clareza emocional.
- Registre as agressões
Caso pretenda tomar medidas legais, é importante reunir provas das agressões verbais. Você pode:
Gravar áudios ou vídeos que comprovem os insultos;
Trocar mensagens por aplicativos ou e-mails que demonstrem o comportamento agressivo;
Anotar detalhes dos episódios, como data, horário e conteúdo das agressões;
Buscar testemunhas que possam confirmar o abuso verbal.
- Faça um boletim de ocorrência
Caso as agressões verbais sejam constantes ou evoluam para ameaças, você pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima. No Brasil, as Delegacias da Mulher oferecem atendimento especializado para vítimas de violência doméstica. Se não houver uma Delegacia da Mulher em sua cidade, qualquer delegacia comum pode registrar a denúncia.
- Solicite medidas protetivas
Com base na Lei Maria da Penha, você pode solicitar ao juiz medidas protetivas de urgência, como:
Afastamento do agressor do lar;
Proibição de contato por qualquer meio;
Proteção policial, se necessário.
Essas medidas podem ser pedidas diretamente na delegacia ou por meio de um advogado.
- Busque orientação jurídica
Um advogado especializado em Direito de Família e Violência Doméstica pode orientá-la sobre seus direitos e ajudá-la a buscar medidas legais mais eficazes. Dependendo da situação, pode ser necessário ingressar com ações de separação, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras providências.
- Procure ajuda em redes de apoio
Existem diversos serviços de apoio gratuitos, como:
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher (denúncias e orientações);
CRAS e CREAS – Centros de Referência da Assistência Social que oferecem apoio psicológico e jurídico gratuito;
Ministério Público e Defensoria Pública – Oferecem assistência jurídica para mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Cuide da sua segurança
Se sentir que a situação pode piorar ou se houver ameaça física, busque um local seguro, como a casa de um parente ou abrigo especializado. A sua segurança e bem-estar devem ser prioridade.
Conclusão
Nenhuma mulher deve tolerar agressões verbais dentro de um relacionamento. Reconhecer a violência, buscar apoio e tomar medidas legais são passos fundamentais para se libertar de um ambiente tóxico e abusivo. Você tem direitos e não está sozinha!
Se precisar de assistência jurídica, a Luiz Jardim Advocacia pode ajudá-la a entender seus direitos e buscar as melhores soluções para o seu caso. Entre em contato conosco!
Meu pai não me assumiu como filho e após seu falecimento não participei da herança: O que fazer?
A situação de não ser reconhecido como filho em vida e, posteriormente, ser excluído da herança de um pai falecido é mais comum do que se imagina. No entanto, a legislação brasileira garante o direito à filiação e à herança, mesmo nos casos em que o reconhecimento não tenha ocorrido em vida. Se você se encontra nessa situação, saiba quais são os seus direitos e quais medidas pode tomar para garantir sua parte na herança.
- Você Tem direito à herança mesmo sem o reconhecimento em vida?
Sim! No Brasil, todo filho tem direito à herança do pai biológico, independentemente de ter sido reconhecido em vida ou não. Isso porque a Constituição Federal assegura a igualdade entre filhos biológicos e socioafetivos, independentemente do estado civil dos pais ou do vínculo formal de reconhecimento.
Se o seu pai faleceu sem reconhecer a paternidade e você não foi incluído na partilha da herança, o caminho legal para reivindicar seus direitos envolve dois passos principais:
- Comprovar a filiação (reconhecimento da paternidade pós-morte);
- Ingressar com uma ação de petição de herança.
- Como Comprovar a Filiação Após a Morte do Pai?
Se o seu nome não consta na certidão de nascimento como filho do falecido, você precisará ingressar com uma ação de investigação de paternidade post mortem. Esse processo pode ser feito com:
Exame de DNA (se houver material genético do falecido ou de familiares próximos, como irmãos ou avós paternos);
Testemunhas que possam comprovar o vínculo entre você e o falecido;
Cartas, fotos, conversas, registros de vínculo afetivo ou financeiro que demonstrem a relação entre vocês;
Outros documentos, como diários, registros médicos ou até mesmo mensagens de redes sociais.
Caso o exame de DNA do falecido não seja possível, o juiz pode determinar o exame de familiares diretos ou decidir com base em provas documentais e testemunhais.
- Como reivindicar a herança?
Após o reconhecimento da paternidade, você poderá ingressar com a ação de petição de herança, que busca garantir sua parte legítima nos bens deixados pelo falecido.
Quem tem direito à herança?
No Brasil, a herança é dividida entre os herdeiros necessários, que incluem:
Descendentes (filhos, netos);
Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
Ascendentes (pais, avós).
Se você for reconhecido como filho, terá os mesmos direitos que os demais herdeiros e poderá reivindicar sua parte, mesmo que o inventário já tenha sido finalizado.
E se os bens já tiverem sido distribuídos?
Caso a herança tenha sido partilhada sem a sua inclusão, você pode:
Solicitar a revisão do inventário, para incluir sua parte na divisão dos bens;
Pedir a anulação da partilha, caso tenha ocorrido de forma irregular;
Exigir a devolução dos bens que deveriam ser seus, mesmo que já tenham sido vendidos ou transferidos.
- O que fazer caso haja resistência da família?
Infelizmente, é comum que outros herdeiros tentem impedir o reconhecimento da paternidade ou a sua inclusão na herança. Se isso ocorrer, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, que poderá tomar as medidas legais necessárias para garantir seus direitos.
- Qual o prazo para reivindicar a herança?
A ação de investigação de paternidade pode ser ajuizada a qualquer momento, pois o direito à filiação é imprescritível.
Já a ação de petição de herança deve ser proposta em até 10 anos após o falecimento do pai, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a partilha for concluída sem a sua participação, o prazo para contestá-la também é de 10 anos.
Conclusão
Se você não foi reconhecido como filho e ficou de fora da herança do seu pai falecido, ainda há solução! Através da ação de investigação de paternidade e da petição de herança, é possível garantir seu direito à filiação e ao patrimônio deixado pelo seu genitor.
Para isso, contar com um advogado especializado faz toda a diferença no sucesso do seu caso. A Luiz Jardim Advocacia pode ajudá-lo em todas as etapas desse processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como proceder!
Bati na traseira de um veículo: Sou sempre o culpado? O que fazer?
A afirmação de que “quem bate atrás é sempre o culpado” é comum, mas não é uma regra absoluta no Direito de Trânsito. Embora a legislação de trânsito determine que o condutor deve manter uma distância segura do veículo à frente, há situações em que a culpa pode ser compartilhada ou até mesmo atribuída ao outro motorista.
Se você se envolveu em um acidente e o dono do veículo da frente exigiu que você pagasse o conserto, veja quais são seus direitos e como proceder corretamente.
- Quem é o responsável pelo acidente?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 29, inciso II, o motorista deve manter distância segura do veículo da frente para evitar colisões. Por isso, na maioria dos casos, quem bate na traseira é considerado culpado.
No entanto, há exceções! A culpa pode ser parcial ou até inexistente se o acidente ocorreu devido a fatores como:
Freada brusca sem justificativa por parte do veículo da frente;
Mudança de faixa repentina sem sinalização;
Veículo parado na pista sem sinalização adequada;
Falha mecânica inesperada no seu veículo (exemplo: falha nos freios);
Batida em “efeito dominó”, quando um terceiro veículo bate atrás de você e o empurra contra o carro da frente.
Nestes casos, a responsabilidade pode ser compartilhada, e um laudo pericial ou imagens do acidente podem ser determinantes para definir a culpa.
- O que fazer após o acidente
- Mantenha a Calma e Sinalize o Local
Se não houver vítimas, tente manter a calma e sinalize o local do acidente para evitar novos riscos.
- Registre fotos e vídeos
Tire fotos do local, dos danos nos veículos e da posição de ambos na via. Se houver semáforos, faixas de pedestre ou sinais de trânsito próximos, registre-os também.
- Busque testemunhas
Se houver pedestres ou motoristas que viram o ocorrido, peça os contatos dessas pessoas para que possam relatar o que aconteceu, caso necessário.
- Acione a polícia ou o seguro (se aplicável)
Se houver divergências sobre a culpa ou se o outro motorista insistir que você pague o conserto sem justificativa, a polícia pode ser acionada para registrar a ocorrência. Se você tem seguro, entre em contato imediatamente com a seguradora.
- Faça um boletim de ocorrência (B.O.)
Se houver dúvidas sobre a responsabilidade, um boletim de ocorrência pode ser fundamental para garantir seus direitos. O B.O. pode ser registrado online em alguns estados ou diretamente na delegacia.
- Sou obrigado a pagar o conserto?
Você não é obrigado a pagar o conserto imediatamente, principalmente se houver dúvidas sobre a culpa. O ideal é:
Aguardar o laudo técnico da seguradora (caso tenha seguro);
Aguardar a perícia em caso de disputa judicial;
Negociar um acordo, se ambas as partes concordarem sobre a responsabilidade.
Se o outro motorista quiser forçar um pagamento sem justificativa, não assine nenhum documento e procure orientação jurídica.
- O Que fazer se eu não concordar com a culpa?
Caso você entenda que não teve culpa total ou parcial no acidente, pode tomar algumas medidas:
Recusar pagar até que a culpa seja esclarecida;
Registrar um Boletim de Ocorrência para documentar sua versão do fato;
Recorrer judicialmente caso o outro condutor tente cobrar indevidamente;
Consultar um advogado especializado em Direito de Trânsito para avaliar o melhor caminho legal.
Conclusão
Apesar da ideia popular de que “quem bate atrás é sempre culpado”, a responsabilidade pelo acidente pode variar de acordo com as circunstâncias. Se houver fatores que contribuíram para a colisão, a culpa pode ser dividida ou até atribuída ao outro motorista.
Se precisar de orientação jurídica sobre acidentes de trânsito, a Luiz Jardim Advocacia pode ajudá-lo a defender seus direitos e evitar cobranças indevidas. Entre em contato e tire suas dúvidas!