O direito dos autistas em relação aos planos de saúde

1. Introdução

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam diversos desafios no acesso a tratamentos essenciais para sua qualidade de vida. No Brasil, a legislação garante direitos específicos aos autistas, especialmente no que se refere à cobertura dos planos de saúde.

Apesar das leis e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitas famílias ainda encontram dificuldades no acesso a terapias, exames e consultas necessárias para o tratamento do TEA. Este artigo detalha os direitos dos autistas nos planos de saúde, as coberturas obrigatórias e como proceder em casos de negativa.

2. O Que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica e do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele pode variar de leve a severo, exigindo diferentes níveis de suporte.

Pessoas com TEA podem necessitar de acompanhamento multidisciplinar, incluindo:

  • Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
  • Fonoaudiologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Psicologia;
  • Neurologia e Psiquiatria;
  • Fisioterapia.

Diante da importância desses tratamentos, a legislação brasileira estabelece regras para garantir que os planos de saúde ofereçam cobertura adequada aos autistas.

3. Legislação e Direitos dos Autistas nos Planos de Saúde

A proteção dos autistas no acesso à saúde suplementar está baseada em diversas leis e regulamentos, entre os quais se destacam:

3.1. Lei nº 12.764/2012 – Estatuto da Pessoa com TEA

A Lei Berenice Piana, que criou o Estatuto da Pessoa com TEA, equiparou os autistas às pessoas com deficiência, garantindo a eles os mesmos direitos de acessibilidade, educação e saúde.

3.2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde

A Lei dos Planos de Saúde determina que as operadoras de planos de saúde não podem excluir o tratamento do autismo, pois a condição é considerada doença e não uma cláusula de exclusão contratual.

3.3. Resolução Normativa da ANS nº 465/2021

Essa resolução estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir sessões ilimitadas para:

  • Psicoterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Fisioterapia.

3.4. Lei nº 13.977/2020 – Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)

Essa lei criou a Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA), que facilita a comprovação do direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados.

4. Cobertura Obrigatória dos Planos de Saúde para Autistas

Os planos de saúde são obrigados a cobrir diversos tratamentos essenciais para o desenvolvimento dos autistas, incluindo:

4.1. Consultas e Acompanhamento Médico

  • Neurologista;
  • Psiquiatra;
  • Pediatra especializado em TEA.

4.2. Exames Médicos

  • Eletroencefalograma (EEG);
  • Ressonância magnética;
  • Testes genéticos (quando indicados pelo médico).

4.3. Terapias Essenciais

  • Terapia ABA;
  • Fonoaudiologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Psicoterapia;
  • Fisioterapia.

Importante: Os planos não podem limitar o número de sessões para esses tratamentos, conforme a RN 465/2021 da ANS.

5. O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Mesmo com a legislação clara sobre a cobertura obrigatória, muitos planos de saúde ainda negam atendimentos. Caso isso ocorra, a família pode tomar as seguintes medidas:

5.1. Solicitação por Escrito

  • Solicitar ao plano de saúde uma justificativa por escrito para a negativa do atendimento;
  • Guardar documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento.

5.2. Reclamação na ANS

  • A ANS regula os planos de saúde e pode ser acionada pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial.

5.3. Ação Judicial

  • Se o plano continuar negando o atendimento, é possível entrar com um processo judicial para garantir a cobertura;
  • A Justiça pode conceder decisões liminares obrigando o plano a cobrir imediatamente os tratamentos;
  • É possível solicitar danos morais pela recusa indevida.

5.4. Defensoria Pública e Ministério Público

  • Quem não tem condições de pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

6. A Importância da Judicialização para Garantia de Direitos

A judicialização tem sido um caminho frequente para garantir que planos de saúde cumpram a legislação.

6.1. Jurisprudência Favorável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos essenciais para o TEA.

7. Conclusão

As pessoas com TEA têm direitos garantidos por lei no acesso aos planos de saúde, incluindo cobertura ilimitada para terapias essenciais e consultas médicas especializadas.

Apesar das garantias legais, ainda é comum que famílias enfrentem dificuldades. Caso um plano de saúde negue cobertura, é fundamental denunciar à ANS e, se necessário, buscar a Justiça.

A inclusão e o acesso adequado à saúde são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas com TEA.

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim