Luiz Jardim – Advocacia https://luizjardimadvocacia.com.br Mon, 17 Mar 2025 16:21:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://luizjardimadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-16-32x32.png Luiz Jardim – Advocacia https://luizjardimadvocacia.com.br 32 32 Tire suas duvidas https://luizjardimadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas/ https://luizjardimadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas/#comments Thu, 13 Mar 2025 00:32:11 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2343
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Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS): Direito, requisitos e procedimentos https://luizjardimadvocacia.com.br/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas-direito-requisitos-e-procedimentos/ https://luizjardimadvocacia.com.br/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-loas-direito-requisitos-e-procedimentos/#respond Wed, 12 Mar 2025 03:37:36 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2334 1. Introdução

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), é um direito garantido a pessoas idosas ou com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um benefício assistencial pago pelo governo federal. Neste artigo, vamos explorar o que é o BPC/LOAS, quem tem direito, quais são os requisitos e como funciona o processo para solicitação.

2. O Que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegurado pela Constituição Federal de 1988.

2.1. Características do BPC

  • Valor do benefício: O BPC corresponde a um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.412,00 em 2024).
  • Sem 13º salário: Diferente da aposentadoria, o BPC não dá direito ao 13º salário.
  • Sem necessidade de contribuição ao INSS: É um benefício assistencial, ou seja, não requer histórico de contribuições previdenciárias.
  • Revisão periódica: O beneficiário precisa comprovar, periodicamente, que ainda atende aos critérios para continuar recebendo o benefício.

2.2. Quem Tem Direito ao BPC?

O BPC é concedido para:

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de qualquer gênero.
  • Pessoas com deficiência: De qualquer idade, desde que a deficiência impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ambos os casos, é necessário comprovar que a renda per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

3. Requisitos para Receber o BPC/LOAS

Para obter o benefício, o requerente deve atender a critérios socioeconômicos e, no caso de deficiência, a critérios médicos.

3.1. Requisito Financeiro

O principal critério para concessão do BPC é a comprovação da situação de vulnerabilidade social:

  • A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
  • Para calcular a renda per capita, soma-se a renda de todos os membros da família que residem na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas.

O que é considerado na composição da renda familiar? Incluem-se na renda:

  • Salários, pensões e aposentadorias.
  • Benefícios previdenciários (exceto BPC de outro membro da família).
  • Rendimentos de atividades informais.

3.2. Requisito para Pessoas com Deficiência

Além do critério econômico, pessoas com deficiência devem comprovar que possuem limitação de longo prazo (mínimo de 2 anos) que impeça ou dificulte sua participação na sociedade e no trabalho.

O requerente passa por uma avaliação médica e social, realizada pelo INSS, que verifica:

  • A gravidade da deficiência.
  • O grau de impedimento para a vida independente e para o trabalho.
  • As condições socioeconômicas da família.

3.3. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

Desde 2016, para solicitar o BPC, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

  • O CadÚnico é o sistema que identifica famílias de baixa renda para inclusão em benefícios sociais.
  • A inscrição deve ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

4. Como Solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC pode ser feito de forma online, por telefone ou presencialmente.

4.1. Passo a Passo para Requerer o BPC

  1. Cadastro no CadÚnico
    • Dirija-se a um CRAS para realizar ou atualizar o Cadastro Único.
  2. Agendamento no INSS
    • O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS (www.meu.inss.gov.br), pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
  3. Análise do INSS
    • O INSS analisará a renda familiar e, no caso de deficiência, realizará a perícia médica e social.
  4. Resultado do Pedido
    • O INSS tem até 90 dias para concluir a análise do benefício.

4.2. Documentos Necessários

Para solicitar o BPC, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação (RG e CPF) do requerente e dos membros da família.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda (holerites, extratos bancários, contratos de trabalho, etc.).
  • Laudos médicos e exames (no caso de deficiência).
  • Número do NIS (Número de Identificação Social) do Cadastro Único.

5. Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um instrumento essencial de inclusão social e cidadania, garantindo dignidade e proteção a milhares de brasileiros.

Se precisar de mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, entre em contato!

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim

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Cobranças de débito condominial: Aspectos legais e procedimentos https://luizjardimadvocacia.com.br/cobrancas-de-debito-condominial-aspectos-legais-e-procedimentos/ https://luizjardimadvocacia.com.br/cobrancas-de-debito-condominial-aspectos-legais-e-procedimentos/#respond Wed, 12 Mar 2025 03:33:38 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2332 1. Introdução

A taxa condominial é essencial para a manutenção e funcionamento adequado de condomínios residenciais e comerciais. Quando um condômino deixa de pagar suas obrigações, o condomínio pode enfrentar dificuldades financeiras, comprometendo serviços básicos como segurança, limpeza e manutenção.

A inadimplência condominial tem consequências jurídicas graves, podendo resultar em juros, multas e até na penhora do imóvel do devedor. Este artigo aborda os aspectos legais da cobrança de débitos condominiais, os procedimentos que podem ser adotados pelo condomínio e os direitos do condômino inadimplente.

2. Natureza Jurídica da Taxa Condominial

A taxa condominial tem natureza de obrigação propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel e não ao proprietário. Isso significa que:

  • O novo proprietário do imóvel assume as dívidas condominiais pendentes.
  • O condomínio pode executar judicialmente a cobrança da taxa inadimplida.
  • A dívida condominial tem preferência sobre outras dívidas do imóvel, podendo ser cobrada por meio de ação de execução.

Base legal: O artigo 1.336, §1º do Código Civil determina que o não pagamento da taxa condominial pode resultar em multa de até 2% e juros moratórios de 1% ao mês.

3. Consequências da Inadimplência Condominial

O condômino que não paga a taxa condominial pode enfrentar as seguintes penalidades:

  • Multa de até 2% sobre o valor devido (Art. 1.336, §1º do Código Civil).
  • Juros de 1% ao mês sobre o débito.
  • Correção monetária pelo índice estabelecido na convenção do condomínio.
  • Restrição ao uso de áreas comuns não essenciais, como salão de festas e academia (segundo entendimento do STJ).
  • Inclusão nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa).
  • Ação de execução condominial, podendo resultar na penhora e leilão do imóvel.

Importante: O condomínio não pode impedir o condômino inadimplente de usar áreas essenciais, como elevadores, garagem e água, pois isso pode ser considerado constrangimento ilegal.

4. Formas de Cobrança do Débito Condominial

A cobrança pode ser feita de três formas principais:

4.1. Cobrança Extrajudicial

Antes de recorrer à Justiça, o condomínio pode tentar uma cobrança amigável. Os meios mais comuns são:

  • Notificação por carta ou e-mail.
  • Acordo extrajudicial para parcelamento da dívida.
  • Cobrança via administradora do condomínio.

Essa abordagem é recomendada para evitar custos judiciais e manter um bom relacionamento entre condôminos.

Dica: Sempre formalizar os acordos por escrito, garantindo segurança para ambas as partes.

4.2. Protesto em Cartório e Inclusão no SPC/Serasa

Se a cobrança amigável não resolver, o condomínio pode protestar a dívida em cartório, o que pode dificultar a obtenção de crédito pelo devedor.

  • O protesto pode ser feito após 30 dias de inadimplência.
  • O nome do condômino pode ser incluído no SPC/Serasa, forçando o pagamento da dívida.

Base legal: O STJ já decidiu que o condomínio pode incluir o nome do condômino inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.

4.3. Ação de Execução de Débito Condominial

Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a taxa condominial passou a ser considerada um título executivo extrajudicial (Art. 784, X do CPC). Isso significa que o condomínio pode ingressar diretamente com ação de execução, sem precisar de uma ação de conhecimento prévia.

Passos da Ação de Execução:

  1. Citação do devedor para pagar a dívida em até 3 dias.
  2. Se não pagar, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.
  3. O devedor pode apresentar embargos à execução, contestando a cobrança.
  4. Se os embargos forem rejeitados, o processo segue até a expropriação do bem.

Importante: A Justiça pode determinar bloqueio de contas bancárias (Bacenjud) e penhora de bens para garantir o pagamento.

5. Defesa do Condômino Inadimplente

O condômino pode contestar a cobrança nos seguintes casos:

  • Cobrança indevida.
  • Nulidade da assembleia condominial.
  • Prescrição da dívida (o prazo para cobrança da taxa condominial é de 5 anos, conforme Art. 206, §5º do Código Civil).

Dica: Se o devedor não puder pagar a dívida integralmente, pode tentar um acordo de parcelamento antes da ação judicial.

6. Conclusão

A cobrança de débitos condominiais é um direito do condomínio e deve ser feita de forma eficiente e dentro da legalidade. Negociação amigável e parcelamento são a primeira alternativa, seguidos pelo protesto da dívida em cartório e inclusão no SPC/Serasa, e, por fim, a ação de execução condominial.

O condômino inadimplente deve regularizar sua situação o mais rápido possível, pois a dívida pode resultar na perda do imóvel.

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O direito dos autistas em relação aos planos de saúde https://luizjardimadvocacia.com.br/o-direito-dos-autistas-em-relacao-aos-planos-de-saude/ https://luizjardimadvocacia.com.br/o-direito-dos-autistas-em-relacao-aos-planos-de-saude/#respond Wed, 12 Mar 2025 03:26:02 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2330 1. Introdução

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam diversos desafios no acesso a tratamentos essenciais para sua qualidade de vida. No Brasil, a legislação garante direitos específicos aos autistas, especialmente no que se refere à cobertura dos planos de saúde.

Apesar das leis e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitas famílias ainda encontram dificuldades no acesso a terapias, exames e consultas necessárias para o tratamento do TEA. Este artigo detalha os direitos dos autistas nos planos de saúde, as coberturas obrigatórias e como proceder em casos de negativa.

2. O Que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica e do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele pode variar de leve a severo, exigindo diferentes níveis de suporte.

Pessoas com TEA podem necessitar de acompanhamento multidisciplinar, incluindo:

  • Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada);
  • Fonoaudiologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Psicologia;
  • Neurologia e Psiquiatria;
  • Fisioterapia.

Diante da importância desses tratamentos, a legislação brasileira estabelece regras para garantir que os planos de saúde ofereçam cobertura adequada aos autistas.

3. Legislação e Direitos dos Autistas nos Planos de Saúde

A proteção dos autistas no acesso à saúde suplementar está baseada em diversas leis e regulamentos, entre os quais se destacam:

3.1. Lei nº 12.764/2012 – Estatuto da Pessoa com TEA

A Lei Berenice Piana, que criou o Estatuto da Pessoa com TEA, equiparou os autistas às pessoas com deficiência, garantindo a eles os mesmos direitos de acessibilidade, educação e saúde.

3.2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde

A Lei dos Planos de Saúde determina que as operadoras de planos de saúde não podem excluir o tratamento do autismo, pois a condição é considerada doença e não uma cláusula de exclusão contratual.

3.3. Resolução Normativa da ANS nº 465/2021

Essa resolução estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir sessões ilimitadas para:

  • Psicoterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Fisioterapia.

3.4. Lei nº 13.977/2020 – Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)

Essa lei criou a Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA), que facilita a comprovação do direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados.

4. Cobertura Obrigatória dos Planos de Saúde para Autistas

Os planos de saúde são obrigados a cobrir diversos tratamentos essenciais para o desenvolvimento dos autistas, incluindo:

4.1. Consultas e Acompanhamento Médico

  • Neurologista;
  • Psiquiatra;
  • Pediatra especializado em TEA.

4.2. Exames Médicos

  • Eletroencefalograma (EEG);
  • Ressonância magnética;
  • Testes genéticos (quando indicados pelo médico).

4.3. Terapias Essenciais

  • Terapia ABA;
  • Fonoaudiologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Psicoterapia;
  • Fisioterapia.

Importante: Os planos não podem limitar o número de sessões para esses tratamentos, conforme a RN 465/2021 da ANS.

5. O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?

Mesmo com a legislação clara sobre a cobertura obrigatória, muitos planos de saúde ainda negam atendimentos. Caso isso ocorra, a família pode tomar as seguintes medidas:

5.1. Solicitação por Escrito

  • Solicitar ao plano de saúde uma justificativa por escrito para a negativa do atendimento;
  • Guardar documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento.

5.2. Reclamação na ANS

  • A ANS regula os planos de saúde e pode ser acionada pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial.

5.3. Ação Judicial

  • Se o plano continuar negando o atendimento, é possível entrar com um processo judicial para garantir a cobertura;
  • A Justiça pode conceder decisões liminares obrigando o plano a cobrir imediatamente os tratamentos;
  • É possível solicitar danos morais pela recusa indevida.

5.4. Defensoria Pública e Ministério Público

  • Quem não tem condições de pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

6. A Importância da Judicialização para Garantia de Direitos

A judicialização tem sido um caminho frequente para garantir que planos de saúde cumpram a legislação.

6.1. Jurisprudência Favorável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos essenciais para o TEA.

7. Conclusão

As pessoas com TEA têm direitos garantidos por lei no acesso aos planos de saúde, incluindo cobertura ilimitada para terapias essenciais e consultas médicas especializadas.

Apesar das garantias legais, ainda é comum que famílias enfrentem dificuldades. Caso um plano de saúde negue cobertura, é fundamental denunciar à ANS e, se necessário, buscar a Justiça.

A inclusão e o acesso adequado à saúde são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas com TEA.

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim

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Medidas protetivas de urgência: Proteção legal para vítimas de violência doméstica https://luizjardimadvocacia.com.br/direito-criminal/ https://luizjardimadvocacia.com.br/direito-criminal/#respond Wed, 12 Mar 2025 03:21:38 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2328 1. Introdução

A violência doméstica é um problema social grave que afeta milhares de pessoas, especialmente mulheres, no Brasil e no mundo. Para combater esse cenário, a legislação brasileira prevê medidas protetivas de urgência, mecanismos legais que visam garantir a segurança e integridade das vítimas.

Essas medidas foram instituídas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e têm como objetivo afastar o agressor, impedir novos atos de violência e assegurar proteção imediata à vítima e seus familiares.

Este artigo explora o conceito, os tipos, os requisitos e os procedimentos para concessão das medidas protetivas de urgência, além de abordar as penalidades para o descumprimento dessas ordens judiciais.

2. O Que São Medidas Protetivas de Urgência?

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que restringem a liberdade do agressor e garantem a proteção da vítima, evitando a repetição da violência. Elas são aplicáveis em casos de violência doméstica e familiar, independentemente da relação conjugal ou do gênero da vítima.

A concessão dessas medidas não depende da vontade da vítima, podendo ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

2.1. Fundamento Legal

As medidas protetivas estão previstas nos artigos 18 a 24 da Lei Maria da Penha, que estabelece formas de proteção para vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito familiar.

Além disso, o Código Penal, no artigo 24-A, prevê punição para quem descumprir medidas protetivas, podendo o agressor ser preso preventivamente.

3. Quem Pode Solicitar Medidas Protetivas?

As medidas protetivas são direcionadas principalmente a mulheres vítimas de violência doméstica, mas também podem ser concedidas a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros familiares que estejam em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica pode ser praticada por maridos, companheiros, namorados, ex-parceiros, pais, padrastos, filhos, irmãos e outros parentes que convivam ou tenham convivido com a vítima.

3.1. Tipos de Violência Doméstica

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica pode se manifestar de diferentes formas:

  • Violência Física: Agressões que causem dor ou dano físico (empurrões, socos, chutes, queimaduras, entre outros).
  • Violência Psicológica: Ameaças, humilhações, chantagens e manipulação emocional.
  • Violência Sexual: Estupro, abusos sexuais, impedimento do uso de métodos contraceptivos.
  • Violência Patrimonial: Destruição de bens, controle do dinheiro e retenção de documentos.
  • Violência Moral: Difamação, calúnia e injúria contra a vítima.

4. Tipos de Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas são divididas em duas categorias principais:

4.1. Medidas Protetivas em Favor da Vítima

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio.
  • Proibição de frequentar determinados locais que a vítima frequenta.
  • Restrição ou suspensão do porte de armas pelo agressor.
  • Encaminhamento da vítima e seus filhos para programas de proteção e assistência.
  • Prestação de alimentos provisórios.

4.2. Medidas Contra o Agressor

  • Afastamento imediato do agressor.
  • Monitoração eletrônica.
  • Prisão preventiva em caso de descumprimento da medida protetiva.

5. Como Solicitar Medidas Protetivas?

A vítima pode solicitar medidas protetivas de diferentes formas.

5.1. Passo a Passo para Solicitar a Medida Protetiva

  • Registro de Ocorrência: Feito na Delegacia da Mulher ou online, dependendo do estado.
  • Pedido de Medida Protetiva: Pode ser solicitado pela autoridade policial, Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica.
  • Decisão Judicial: O juiz tem até 48 horas para decidir.
  • Acompanhamento da Vítima: Apoio da Defensoria Pública, assistência psicológica e abrigo em caso de risco.

6. O Que Acontece se o Agressor Descumprir a Medida Protetiva?

Caso o agressor descumpra a medida protetiva, ele poderá responder criminalmente, conforme previsto no artigo 24-A do Código Penal.

6.1. Consequências para o Descumprimento

  • Prisão preventiva.
  • Pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
  • Aumento da pena em casos de reincidência.

7. A Importância das Medidas Protetivas para o Combate à Violência Doméstica

As medidas protetivas impedem o contato com o agressor e evitam novos episódios de violência, sendo essenciais para a proteção das vítimas.

8. Conclusão

Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência doméstica, DENUNCIE! O Ligue 180 é um canal gratuito e sigiloso para denúncias e orientações.

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim

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Impostos na Lei Brasileira: Classificação, Principais Tributos e Regras Gerais https://luizjardimadvocacia.com.br/direito-tributario/ https://luizjardimadvocacia.com.br/direito-tributario/#respond Wed, 12 Mar 2025 03:15:41 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2326 Introdução

Os impostos no Brasil são um dos principais instrumentos de arrecadação do Estado para financiar serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e segurança. O sistema tributário brasileiro é complexo e envolve tributos federais, estaduais e municipais, regulados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/1966).

Neste artigo, vamos abordar a definição de imposto, sua classificação, os principais tributos cobrados no Brasil e as regras gerais que regem a tributação.

O Que São Impostos?

2.1. Definição

Os impostos são tributos obrigatórios instituídos pelo governo, sem uma contraprestação direta ao contribuinte. Ou seja, diferentemente de taxas e contribuições, os impostos não exigem uma prestação de serviço específico para quem paga.

Os impostos são regidos pelo princípio da legalidade tributária, o que significa que nenhum imposto pode ser cobrado sem previsão legal. Esse princípio está expresso no artigo 150, I da Constituição Federal e no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN).

Classificação dos Impostos no Brasil

Os impostos podem ser classificados de diversas formas, conforme sua competência (federal, estadual ou municipal), base de cálculo e impacto econômico.

3.1. Quanto à Competência

A Constituição Federal divide a competência tributária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esfera de GovernoPrincipais Impostos
Federais (União)IR, IPI, IOF, ITR, II, Cofins, CSLL, PIS/Pasep
EstaduaisICMS, IPVA, ITCMD
MunicipaisISS, IPTU, ITBI

3.2. Quanto à Forma de Incidência

  • Impostos Diretos: Incidem diretamente sobre a renda, propriedade ou patrimônio do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda (IR).
  • Impostos Indiretos: Repassados ao consumidor final no preço de produtos e serviços. Exemplo: ICMS e IPI.

3.3. Quanto ao Fato Gerador

  • Impostos sobre a Renda: Exemplo: Imposto de Renda (IR).
  • Impostos sobre o Consumo: Exemplo: ICMS, IPI, ISS.
  • Impostos sobre a Propriedade: Exemplo: IPTU, IPVA, ITR.
  • Impostos sobre Comércio Exterior: Exemplo: Imposto de Importação (II).

Principais Impostos Brasileiros

A seguir, detalhamos os principais impostos cobrados no Brasil.

4.1. Impostos Federais

4.1.1. Imposto de Renda (IR)

Incide sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota.

4.1.2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Cobrado sobre produtos industrializados.

O valor varia conforme o tipo de mercadoria.

4.1.3. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros.

É utilizado pelo governo como instrumento de política econômica.

4.1.4. Imposto sobre Importação (II) e Exportação (IE)
  • II: Cobrado sobre produtos importados.
  • IE: Cobrado sobre produtos exportados (aplicado em casos excepcionais).
4.1.5. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Incide sobre propriedades rurais.

A alíquota varia conforme o tamanho da área e seu grau de utilização.

4.2. Impostos Estaduais

4.2.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Incide sobre venda de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.

As alíquotas variam entre os Estados.

4.2.2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Pago anualmente por proprietários de veículos automotores.

A alíquota varia de acordo com o Estado.

4.2.3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Cobrado sobre heranças e doações.

Alíquota definida pelos Estados.

4.3. Impostos Municipais

4.3.1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Incide sobre a prestação de serviços.

A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município.

4.3.2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Cobrado anualmente sobre imóveis urbanos.

O valor varia conforme a localização e o valor do imóvel.

4.3.3. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Incide sobre a compra e venda de imóveis.

Pago pelo comprador.

Princípios Constitucionais do Sistema Tributário

Os principais princípios são:

  • Princípio da Legalidade
  • Princípio da Anterioridade
  • Princípio da Capacidade Contributiva
  • Princípio da Não Confiscatoriedade

Conclusão

O sistema tributário brasileiro é complexo e essencial para financiar serviços públicos. A reforma tributária busca simplificar e tornar mais justa a cobrança de impostos no Brasil.

Por Maria Eduarda Garcia Ribeiro

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A filiação socioafetiva e as formas de reconhecimento https://luizjardimadvocacia.com.br/a-filiacao-socioafetiva-e-as-formas-de-reconhecimento/ https://luizjardimadvocacia.com.br/a-filiacao-socioafetiva-e-as-formas-de-reconhecimento/#respond Wed, 12 Mar 2025 03:10:08 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2324 1. Introdução

A filiação socioafetiva é um dos temas mais relevantes no Direito de Família contemporâneo. Trata-se do reconhecimento da relação parental baseada no afeto e na convivência, independentemente de vínculo biológico.

Com a evolução da sociedade e do conceito de família, o Direito passou a valorizar os laços afetivos tanto quanto os biológicos, garantindo a proteção jurídica dessas relações. Atualmente, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente e judicialmente, assegurando ao filho os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica.

Este artigo explora o conceito, a fundamentação legal, as formas de reconhecimento e os impactos jurídicos da filiação socioafetiva no Brasil.

2. O Que é a Filiação Socioafetiva?

A filiação socioafetiva ocorre quando há um vínculo de parentalidade construído com base no amor, cuidado e convivência, mesmo sem laços de sangue.

Esse tipo de filiação pode acontecer em diversas situações, como:

  • Crianças criadas por padrastos, madrastas ou outros cuidadores que assumem o papel de pais.
  • Filhos de relações homoafetivas, quando um dos pais não tem vínculo biológico.
  • Crianças adotadas informalmente, mas que não passaram por um processo legal de adoção.

A ideia central é que o que define a relação entre pais e filhos não é apenas a biologia, mas o laço de afeto e responsabilidade mútua.

2.1. Princípio da Afetividade

A filiação socioafetiva é fundamentada no princípio da afetividade, que tem sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um critério legítimo para a definição da parentalidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que a família deve ser protegida pelo Estado, garantindo os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o reconhecimento da paternidade ou maternidade afetiva.

3. Base Legal da Filiação Socioafetiva no Brasil

A filiação socioafetiva tem amparo legal na Constituição Federal e em diversas leis e normativas, como:

3.1. Constituição Federal de 1988

O artigo 227 estabelece que o Estado deve garantir o direito à convivência familiar e à proteção integral da criança.

O artigo 226 reconhece a pluralidade das entidades familiares, incluindo aquelas formadas por laços de afeto.

3.2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

O artigo 1.593 estabelece que o parentesco pode ser biológico ou civil, permitindo o reconhecimento da filiação socioafetiva.

O artigo 1.596 assegura igualdade de direitos entre filhos, independentemente de sua origem.

3.3. Provimento nº 63/2017 do CNJ

Permite o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Exige que a relação de socioafetividade seja comprovada, garantindo segurança jurídica.

4. Formas de Reconhecimento da Filiação Socioafetiva

A filiação socioafetiva pode ser reconhecida de duas formas principais:

  • Via Extrajudicial (em Cartório) – Mais rápida e simples.
  • Via Judicial – Necessária em casos de disputa ou contestação.

4.1. Reconhecimento Extrajudicial da Filiação Socioafetiva

Desde o Provimento nº 63/2017 do CNJ, é possível registrar a filiação socioafetiva diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.

5. Efeitos Jurídicos da Filiação Socioafetiva

Após o reconhecimento da filiação socioafetiva, os direitos e deveres entre pais e filhos são iguais aos de uma filiação biológica.

5.1. Direitos do Filho Socioafetivo

  • Registro civil com inclusão do nome do pai/mãe socioafetivo.
  • Direitos sucessórios, podendo herdar bens.
  • Direitos previdenciários, como pensão por morte.

5.2. Deveres do Pai/Mãe Socioafetivo

  • Obrigação de prestar alimentos (pensão alimentícia).
  • Dever de educar, proteger e cuidar do filho.
  • Responsabilidade civil e legal, podendo responder por abandono.

6. Multiparentalidade: É Possível Ter Dois Pais ou Duas Mães?

Sim! A multiparentalidade é reconhecida no Brasil, permitindo que uma pessoa tenha mais de dois pais ou mães registrados na certidão de nascimento.

7. Conclusão

A filiação socioafetiva é uma grande evolução do Direito de Família, garantindo proteção a laços construídos pelo afeto e pela convivência.

Ao valorizar o princípio da afetividade, o ordenamento jurídico assegura que pais e filhos sejam reconhecidos pelo amor e cuidado mútuo, independentemente da biologia.

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim.

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Títulos judiciais e extrajudiciais: Conceito, diferenças e execução https://luizjardimadvocacia.com.br/execucao-de-titulos-judiciais-e-extrajudiciais/ https://luizjardimadvocacia.com.br/execucao-de-titulos-judiciais-e-extrajudiciais/#respond Wed, 12 Mar 2025 02:56:40 +0000 https://ricardoxsobral.com.br/luiz-jardim/?p=2320 1. Introdução

Os títulos executivos representam documentos que possuem força para exigir o cumprimento de uma obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa ou fazer algo. No Brasil, esses títulos são classificados como títulos judiciais e extrajudiciais, conforme previsão no Código de Processo Civil (CPC). A principal diferença entre eles está na sua origem: enquanto os títulos judiciais derivam de decisões judiciais, os extrajudiciais são documentos particulares ou públicos que contêm obrigação certa, líquida e exigível.

Este artigo detalha os conceitos, diferenças, requisitos e procedimentos de execução desses títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

2. O que são títulos executivos?

O título executivo é um documento que atesta a existência de uma obrigação exigível, permitindo que o credor exija seu cumprimento diretamente pela via judicial, sem a necessidade de uma nova fase de conhecimento. O artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) define os títulos executivos e os divide em títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

Para que um título seja considerado executável, deve conter três requisitos essenciais:

  • Certeza: o título deve demonstrar claramente a obrigação do devedor.
  • Liquidez: o valor da obrigação deve estar determinado ou ser passível de cálculo.
  • Exigibilidade: a dívida deve estar vencida e sem a necessidade de condição para o seu cumprimento.

A seguir, serão exploradas as características e diferenças entre os títulos judiciais e extrajudiciais.

3. Títulos executivos judiciais

Os títulos executivos judiciais são aqueles que se originam de decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Esses títulos não precisam de nova fase de cognição, pois já foram analisados por um juiz.

3.1. Exemplos de títulos judiciais

O artigo 515 do CPC elenca os principais títulos executivos judiciais, entre eles:

  • Sentença condenatória transitada em julgado.
  • Sentença arbitral.
  • Acordo homologado judicialmente.
  • Decisão interlocutória que reconheça obrigação de pagar quantia certa.
  • Formal de partilha e escrituras públicas de inventário e partilha homologadas judicialmente.
  • Decisão estrangeira homologada pelo STJ.

3.2. Execução dos títulos judiciais

A execução dos títulos judiciais segue o procedimento previsto nos artigos 523 a 527 do CPC. O cumprimento da sentença ocorre da seguinte forma:

  • Intimação do devedor para cumprir a obrigação no prazo de 15 dias.
  • Caso o devedor não pague, será acrescida uma multa de 10% sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios.
  • Iniciada a fase de execução, o credor pode pedir o bloqueio de valores via Bacenjud, penhora de bens ou outras medidas coercitivas.

4. Títulos executivos extrajudiciais

Os títulos executivos extrajudiciais são documentos assinados entre as partes que possuem força executiva sem a necessidade de um processo judicial prévio. Eles são previstos no artigo 784 do CPC.

4.1. Exemplos de títulos extrajudiciais

Os principais títulos extrajudiciais incluem:

  • Nota promissória, cheque e duplicata.
  • Contrato assinado por duas testemunhas.
  • Escritura pública ou documento particular reconhecido em cartório.
  • Confissão de dívida.
  • Cédulas de crédito bancário.
  • Decisão arbitral sem homologação judicial.

4.2. Execução dos títulos extrajudiciais

A execução dos títulos extrajudiciais ocorre de forma mais célere, pois não há fase de conhecimento. O procedimento segue os artigos 771 a 925 do CPC e ocorre assim:

  • O credor ingressa com ação de execução diretamente no juízo competente.
  • O juiz determina a citação do devedor para pagar a dívida em até 3 dias.
  • Se o devedor não pagar, o credor pode requerer medidas como penhora de bens, arresto de bens ou protesto da dívida.

5. Diferenças entre títulos judiciais e extrajudiciais

6. Conclusão

O conhecimento das regras e diferenças entre esses títulos é essencial para resguardar direitos de forma ágil e eficaz.

Se precisar de mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, entre em contato!

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim.

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