Títulos judiciais e extrajudiciais: Conceito, diferenças e execução

1. Introdução

Os títulos executivos representam documentos que possuem força para exigir o cumprimento de uma obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa ou fazer algo. No Brasil, esses títulos são classificados como títulos judiciais e extrajudiciais, conforme previsão no Código de Processo Civil (CPC). A principal diferença entre eles está na sua origem: enquanto os títulos judiciais derivam de decisões judiciais, os extrajudiciais são documentos particulares ou públicos que contêm obrigação certa, líquida e exigível.

Este artigo detalha os conceitos, diferenças, requisitos e procedimentos de execução desses títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

2. O que são títulos executivos?

O título executivo é um documento que atesta a existência de uma obrigação exigível, permitindo que o credor exija seu cumprimento diretamente pela via judicial, sem a necessidade de uma nova fase de conhecimento. O artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) define os títulos executivos e os divide em títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

Para que um título seja considerado executável, deve conter três requisitos essenciais:

  • Certeza: o título deve demonstrar claramente a obrigação do devedor.
  • Liquidez: o valor da obrigação deve estar determinado ou ser passível de cálculo.
  • Exigibilidade: a dívida deve estar vencida e sem a necessidade de condição para o seu cumprimento.

A seguir, serão exploradas as características e diferenças entre os títulos judiciais e extrajudiciais.

3. Títulos executivos judiciais

Os títulos executivos judiciais são aqueles que se originam de decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Esses títulos não precisam de nova fase de cognição, pois já foram analisados por um juiz.

3.1. Exemplos de títulos judiciais

O artigo 515 do CPC elenca os principais títulos executivos judiciais, entre eles:

  • Sentença condenatória transitada em julgado.
  • Sentença arbitral.
  • Acordo homologado judicialmente.
  • Decisão interlocutória que reconheça obrigação de pagar quantia certa.
  • Formal de partilha e escrituras públicas de inventário e partilha homologadas judicialmente.
  • Decisão estrangeira homologada pelo STJ.

3.2. Execução dos títulos judiciais

A execução dos títulos judiciais segue o procedimento previsto nos artigos 523 a 527 do CPC. O cumprimento da sentença ocorre da seguinte forma:

  • Intimação do devedor para cumprir a obrigação no prazo de 15 dias.
  • Caso o devedor não pague, será acrescida uma multa de 10% sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios.
  • Iniciada a fase de execução, o credor pode pedir o bloqueio de valores via Bacenjud, penhora de bens ou outras medidas coercitivas.

4. Títulos executivos extrajudiciais

Os títulos executivos extrajudiciais são documentos assinados entre as partes que possuem força executiva sem a necessidade de um processo judicial prévio. Eles são previstos no artigo 784 do CPC.

4.1. Exemplos de títulos extrajudiciais

Os principais títulos extrajudiciais incluem:

  • Nota promissória, cheque e duplicata.
  • Contrato assinado por duas testemunhas.
  • Escritura pública ou documento particular reconhecido em cartório.
  • Confissão de dívida.
  • Cédulas de crédito bancário.
  • Decisão arbitral sem homologação judicial.

4.2. Execução dos títulos extrajudiciais

A execução dos títulos extrajudiciais ocorre de forma mais célere, pois não há fase de conhecimento. O procedimento segue os artigos 771 a 925 do CPC e ocorre assim:

  • O credor ingressa com ação de execução diretamente no juízo competente.
  • O juiz determina a citação do devedor para pagar a dívida em até 3 dias.
  • Se o devedor não pagar, o credor pode requerer medidas como penhora de bens, arresto de bens ou protesto da dívida.

5. Diferenças entre títulos judiciais e extrajudiciais

6. Conclusão

O conhecimento das regras e diferenças entre esses títulos é essencial para resguardar direitos de forma ágil e eficaz.

Se precisar de mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, entre em contato!

Por Luiz Antonio Verissimo Jardim.