Cobranças de débito condominial: Aspectos legais e procedimentos

1. Introdução

A taxa condominial é essencial para a manutenção e funcionamento adequado de condomínios residenciais e comerciais. Quando um condômino deixa de pagar suas obrigações, o condomínio pode enfrentar dificuldades financeiras, comprometendo serviços básicos como segurança, limpeza e manutenção.

A inadimplência condominial tem consequências jurídicas graves, podendo resultar em juros, multas e até na penhora do imóvel do devedor. Este artigo aborda os aspectos legais da cobrança de débitos condominiais, os procedimentos que podem ser adotados pelo condomínio e os direitos do condômino inadimplente.

2. Natureza Jurídica da Taxa Condominial

A taxa condominial tem natureza de obrigação propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel e não ao proprietário. Isso significa que:

  • O novo proprietário do imóvel assume as dívidas condominiais pendentes.
  • O condomínio pode executar judicialmente a cobrança da taxa inadimplida.
  • A dívida condominial tem preferência sobre outras dívidas do imóvel, podendo ser cobrada por meio de ação de execução.

Base legal: O artigo 1.336, §1º do Código Civil determina que o não pagamento da taxa condominial pode resultar em multa de até 2% e juros moratórios de 1% ao mês.

3. Consequências da Inadimplência Condominial

O condômino que não paga a taxa condominial pode enfrentar as seguintes penalidades:

  • Multa de até 2% sobre o valor devido (Art. 1.336, §1º do Código Civil).
  • Juros de 1% ao mês sobre o débito.
  • Correção monetária pelo índice estabelecido na convenção do condomínio.
  • Restrição ao uso de áreas comuns não essenciais, como salão de festas e academia (segundo entendimento do STJ).
  • Inclusão nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa).
  • Ação de execução condominial, podendo resultar na penhora e leilão do imóvel.

Importante: O condomínio não pode impedir o condômino inadimplente de usar áreas essenciais, como elevadores, garagem e água, pois isso pode ser considerado constrangimento ilegal.

4. Formas de Cobrança do Débito Condominial

A cobrança pode ser feita de três formas principais:

4.1. Cobrança Extrajudicial

Antes de recorrer à Justiça, o condomínio pode tentar uma cobrança amigável. Os meios mais comuns são:

  • Notificação por carta ou e-mail.
  • Acordo extrajudicial para parcelamento da dívida.
  • Cobrança via administradora do condomínio.

Essa abordagem é recomendada para evitar custos judiciais e manter um bom relacionamento entre condôminos.

Dica: Sempre formalizar os acordos por escrito, garantindo segurança para ambas as partes.

4.2. Protesto em Cartório e Inclusão no SPC/Serasa

Se a cobrança amigável não resolver, o condomínio pode protestar a dívida em cartório, o que pode dificultar a obtenção de crédito pelo devedor.

  • O protesto pode ser feito após 30 dias de inadimplência.
  • O nome do condômino pode ser incluído no SPC/Serasa, forçando o pagamento da dívida.

Base legal: O STJ já decidiu que o condomínio pode incluir o nome do condômino inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.

4.3. Ação de Execução de Débito Condominial

Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a taxa condominial passou a ser considerada um título executivo extrajudicial (Art. 784, X do CPC). Isso significa que o condomínio pode ingressar diretamente com ação de execução, sem precisar de uma ação de conhecimento prévia.

Passos da Ação de Execução:

  1. Citação do devedor para pagar a dívida em até 3 dias.
  2. Se não pagar, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.
  3. O devedor pode apresentar embargos à execução, contestando a cobrança.
  4. Se os embargos forem rejeitados, o processo segue até a expropriação do bem.

Importante: A Justiça pode determinar bloqueio de contas bancárias (Bacenjud) e penhora de bens para garantir o pagamento.

5. Defesa do Condômino Inadimplente

O condômino pode contestar a cobrança nos seguintes casos:

  • Cobrança indevida.
  • Nulidade da assembleia condominial.
  • Prescrição da dívida (o prazo para cobrança da taxa condominial é de 5 anos, conforme Art. 206, §5º do Código Civil).

Dica: Se o devedor não puder pagar a dívida integralmente, pode tentar um acordo de parcelamento antes da ação judicial.

6. Conclusão

A cobrança de débitos condominiais é um direito do condomínio e deve ser feita de forma eficiente e dentro da legalidade. Negociação amigável e parcelamento são a primeira alternativa, seguidos pelo protesto da dívida em cartório e inclusão no SPC/Serasa, e, por fim, a ação de execução condominial.

O condômino inadimplente deve regularizar sua situação o mais rápido possível, pois a dívida pode resultar na perda do imóvel.