1. Introdução
A filiação socioafetiva é um dos temas mais relevantes no Direito de Família contemporâneo. Trata-se do reconhecimento da relação parental baseada no afeto e na convivência, independentemente de vínculo biológico.
Com a evolução da sociedade e do conceito de família, o Direito passou a valorizar os laços afetivos tanto quanto os biológicos, garantindo a proteção jurídica dessas relações. Atualmente, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente e judicialmente, assegurando ao filho os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica.
Este artigo explora o conceito, a fundamentação legal, as formas de reconhecimento e os impactos jurídicos da filiação socioafetiva no Brasil.
2. O Que é a Filiação Socioafetiva?
A filiação socioafetiva ocorre quando há um vínculo de parentalidade construído com base no amor, cuidado e convivência, mesmo sem laços de sangue.
Esse tipo de filiação pode acontecer em diversas situações, como:
- Crianças criadas por padrastos, madrastas ou outros cuidadores que assumem o papel de pais.
- Filhos de relações homoafetivas, quando um dos pais não tem vínculo biológico.
- Crianças adotadas informalmente, mas que não passaram por um processo legal de adoção.
A ideia central é que o que define a relação entre pais e filhos não é apenas a biologia, mas o laço de afeto e responsabilidade mútua.
2.1. Princípio da Afetividade
A filiação socioafetiva é fundamentada no princípio da afetividade, que tem sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um critério legítimo para a definição da parentalidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que a família deve ser protegida pelo Estado, garantindo os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o reconhecimento da paternidade ou maternidade afetiva.
3. Base Legal da Filiação Socioafetiva no Brasil
A filiação socioafetiva tem amparo legal na Constituição Federal e em diversas leis e normativas, como:
3.1. Constituição Federal de 1988
O artigo 227 estabelece que o Estado deve garantir o direito à convivência familiar e à proteção integral da criança.
O artigo 226 reconhece a pluralidade das entidades familiares, incluindo aquelas formadas por laços de afeto.
3.2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
O artigo 1.593 estabelece que o parentesco pode ser biológico ou civil, permitindo o reconhecimento da filiação socioafetiva.
O artigo 1.596 assegura igualdade de direitos entre filhos, independentemente de sua origem.
3.3. Provimento nº 63/2017 do CNJ
Permite o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Exige que a relação de socioafetividade seja comprovada, garantindo segurança jurídica.
4. Formas de Reconhecimento da Filiação Socioafetiva
A filiação socioafetiva pode ser reconhecida de duas formas principais:
- Via Extrajudicial (em Cartório) – Mais rápida e simples.
- Via Judicial – Necessária em casos de disputa ou contestação.
4.1. Reconhecimento Extrajudicial da Filiação Socioafetiva
Desde o Provimento nº 63/2017 do CNJ, é possível registrar a filiação socioafetiva diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
5. Efeitos Jurídicos da Filiação Socioafetiva
Após o reconhecimento da filiação socioafetiva, os direitos e deveres entre pais e filhos são iguais aos de uma filiação biológica.
5.1. Direitos do Filho Socioafetivo
- Registro civil com inclusão do nome do pai/mãe socioafetivo.
- Direitos sucessórios, podendo herdar bens.
- Direitos previdenciários, como pensão por morte.
5.2. Deveres do Pai/Mãe Socioafetivo
- Obrigação de prestar alimentos (pensão alimentícia).
- Dever de educar, proteger e cuidar do filho.
- Responsabilidade civil e legal, podendo responder por abandono.
6. Multiparentalidade: É Possível Ter Dois Pais ou Duas Mães?
Sim! A multiparentalidade é reconhecida no Brasil, permitindo que uma pessoa tenha mais de dois pais ou mães registrados na certidão de nascimento.
7. Conclusão
A filiação socioafetiva é uma grande evolução do Direito de Família, garantindo proteção a laços construídos pelo afeto e pela convivência.
Ao valorizar o princípio da afetividade, o ordenamento jurídico assegura que pais e filhos sejam reconhecidos pelo amor e cuidado mútuo, independentemente da biologia.
Por Luiz Antonio Verissimo Jardim.